Norma
10/06/1987

Circular Nº 1.184

Autoriza bancos de investimento a realizar descontos de títulos vinculados a operações de câmbio.

A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu que os bancos de investimento autorizados a operar em câmbio podem realizar descontos de títulos de crédito, desde que esses títulos estejam vinculados a operações de câmbio contratadas. Essa decisão está baseada no item IV da Resolução nº 1.250, de 28 de janeiro de 1987.

A Circular nº 927, de 07 de maio de 1985, foi revogada. Anteriormente, essa circular permitia descontos de títulos de crédito vinculados a operações de câmbio contratadas e registrados na contabilidade própria da Carteira de Câmbio, conforme o item III da Resolução nº 944, de 21 de agosto de 1984.

Essa mudança simplifica o processo ao remover a exigência de registro na contabilidade própria da Carteira de Câmbio, mantendo apenas a vinculação às operações de câmbio contratadas.