Norma
13/05/1985

Circular Nº 930

Prorroga prazo para entrada em vigor das normas de controle interno na negociação de títulos de renda fixa.

O Banco Central do Brasil comunicou a prorrogação do prazo de entrada em vigor das Normas e Procedimentos de Controle Interno, obrigatórios na negociação de títulos de renda fixa, conforme divulgado pela Circular nº 915, de 13/02/1985.

O novo prazo é de 30 dias, contados a partir de 15/05/1985.

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