Revogada Norma
28/06/1985
#6868

Circular Nº 940

Define regras para cumprimento de exigibilidade com títulos públicos federais e tratamento de recolhimentos compulsórios com obrigações reajustáveis do Tesouro Nacional.

                         CIRCULAR N. 000940                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Bancos  Comerciais, Bancos de Investimento, Bancos de Desenvolvimento
e Carteiras de Desenvolvimento dos Bancos Comerciais Estaduais       

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central  do  Brasil,
tendo  em  vista as disposições da Resolução n. 1.030,  de  28.06.85,
decidiu  que a exigibilidade prevista na mencionada Resolução  deverá
ser  cumprida com títulos públicos federais, LTN ou ORTN de  qualquer
espécie.                                                             

         2.   Por   oportuno,   esclarecemos  que  os   recolhimentos
compulsórios  realizados  com  Obrigações  Reajustáveis  do   Tesouro
Nacional,  com  cláusula de opção de resgate pela  variação  cambial,
serão  recebidos exclusivamente pelo valor nominal cambial no décimo-
quinto dia útil do mês.                                              

         3.  Para  os fins de que trata esta Circular, as  ORTN,  com
cláusula  de opção de resgate pela variação cambial, terão seu  valor
nominal  atualizado mediante a multiplicação do  valor  de  venda  do
dólar  americano pelo coeficiente de correção cambial calculado  pelo
Banco  Central  na  forma  do  disposto no  Decreto-lei  n.  599,  de
28.05.69.                                                            

         4.  Ficam  revogadas as Circulares n. 931 e 937, de 14.05.85
e 20.06.85, respectivamente.                                         

                             Brasília-DF, 28 de junho de 1985        


Alberto Sozin Furuguem       Roberto da Cunha Castello Branco        
Diretor                      Diretor