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REVOGACAO DE NORMAS SOBRE LIMITE INDIVIDUAL DE OPERACOS SUJEITAS AO REGISTRO COMO "DEPOSITOS TRANSITORIOS" - REVOGACAO DAS CIRCULARES 698, DE 27/05/82, 830, DE 21/12/83 E 899, DE 29/11/84.
CIRCULAR N. 000946
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Aos
Bancos Comerciais
Comunicamos que a Diretoria deste Órgão, em sessão
realizada em 10.07.85, decidiu revogar as Circulares n.s 698, de
27.05.82, 830, de 21.12.83 e 899, de 29.11.84.
2. O Banco Central considerará como grave infringência às
normas de boa técnica bancária qualquer operação que resulte em
artificiosa elevação de depósitos nos balancetes mensais ou nos
balanços semestrais, ficando sujeita a instituição infratora às
cominações legais cabíveis.
Brasília-DF, 16 de julho de 1985
Alberto Sozin Furuguem
Diretor
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