Revogada Norma
20/02/1986
#6573

Resolução Nº 1.091

Determina a transferência dos saldos de depósitos voluntários para o Banco Central e regula a movimentação e remuneração dessas contas.

                        RESOLUCAO N. 001091                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto nos  arts.
10, inciso III, e 19, inciso III e Parágrafo 2., da mencionada Lei,  

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Determinar  a transferência, para o Banco  Central,  a
partir  de  28.02.86, dos saldos existentes nas contas  de  depósitos
voluntários  mantidas pelos bancos comerciais e caixas econômicas  no
Banco do Brasil S.A.                                                 

         II  -  Os  lançamentos a débito e a crédito  nas  contas  de
depósitos  voluntários  mantidas  no  Banco  do  Brasil  S.A.   serão
incorporados, diariamente, às contas "Reservas Bancárias" dos  bancos
comerciais   e  caixas  econômicas,  existentes  no  Banco   Central,
ressalvado que os lançamentos em trânsito, decorrentes dos resultados
da  Compensação,  saques  e  depósitos,  realizados  nas  praças  não
integradas a Sistema Regional de Compensação, serão incorporados  com
data de valorização, de modo a propiciar a apuração diária da posição
real de cada conta de "Reservas Bancárias".                          

         III  -  O  Banco  do Brasil S.A. continuará  fornecendo  aos
bancos  comerciais  e  caixas  econômicas  demonstrativos  diários  e
mensais  da  movimentação de recursos ocorrida em todo o  País,  para
efeito  de  conciliação com suas informações internas,  permanecendo,
também,  o  esquema  atual  de  atendimento  aos  pedidos  de  saques
formulados pelas instituições.                                       

         IV  -  Pela movimentação das contas de depósitos voluntários
dos  bancos  comerciais  e  caixas  econômicas,  realizada  por  suas
agências no País, o Banco do Brasil S.A. fará jus a remuneração,  por
documento  processado  no sistema "Caixa Única",  de  acordo  com  as
condições que vierem a ser divulgadas pelo Banco Central.            

         V  -  A  remuneração de que trata o item anterior  -  a  ser
obtida  através  de rateio de custos e taxa de administração  -  será
debitada,  pelo  Banco  Central, às contas "Reservas  Bancárias"  dos
bancos  comerciais e caixas econômicas, a crédito do Banco do  Brasil
S.A.  que,  para  tanto,  fornecerá ao  Banco  Central,  mensalmente,
demonstrativo  analítico  da  quantidade de  documentos  processados,
discriminando o tipo de documento e o montante da despesa a cargo  de
cada instituição usuária do sistema "Caixa Única".                   

         VI  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         VII  - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 28.02.86,
ficando  revogadas  as  Resoluções n.s  629  e  896,  de  23.07.80  e
02.02.84, respectivamente.                                           

                             Brasília-DF, 20 de fevereiro de 1986    


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente