Revogada Norma
10/03/1986
#6070

Circular Nº 1.007

Define aplicabilidade de regras da Resolução 1.094 para operações de crédito rural, financiamento de bens e capital de giro.

                         CIRCULAR N. 001007                          
                         ------------------                          


         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
reunião  de  27.02.86,  tendo em vista  o  disposto  no  item  IX  da
Resolução n. 1.094, de 20.02.86, decidiu que:                        

         a)  o  disposto no item V da citada Resolução não se  aplica
às  operações de crédito rural previstas no capítulo 37 do Manual  de
Crédito Rural, e de financiamento para aquisição de bens cujos prazos
máximos sejam de 24 (vinte e quatro) e 36 (trinta e seis) meses;     

         b) as disposições do item VII do referido normativo aplicam-
se:                                                                  

         I  -  aos  saldos devedores que mensalmente são apresentados
aos  usuários  de  cartões de crédito, mediante  extrato  de  contas,
faturas ou qualquer outro meio;                                      

         II  -  somente  às  aquisições de bens  e  serviços  que  se
efetivaram a partir de 21.02.86;                                     

         c)  as operações para o financiamento de capital de giro por
sociedades  de  crédito, financiamento e investimento  sujeitam-se  à
cobrança  do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e  Seguro,  e
sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF),  com
base nas alíquotas previstas no MNI 4-4-5-1, alíneas "a", "b" ou "c".

         2.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 10 de março de 1986        


                             Luiz Carlos Mendonça de Barros          
                             Diretor                                 





Perguntas e respostas

O que foi decidido pela Diretoria do Banco Central do Brasil em relação ao item V da Resolução n. 1.094?
Foi decidido que o disposto no item V da Resolução n. 1.094 não se aplica às operações de crédito rural previstas no capítulo 37 do Manual de Crédito Rural e ao financiamento para aquisição de bens cujos prazos máximos sejam de 24 e 36 meses.
A partir de quando as disposições do item VII da Resolução n. 1.094 se aplicam às aquisições de bens e serviços?
As disposições do item VII da Resolução n. 1.094 se aplicam somente às aquisições de bens e serviços que se efetivaram a partir de 21.02.86.
Quais saldos devedores estão sujeitos às disposições do item VII da Resolução n. 1.094?
Os saldos devedores que mensalmente são apresentados aos usuários de cartões de crédito, mediante extrato de contas, faturas ou qualquer outro meio, estão sujeitos às disposições do item VII da Resolução n. 1.094.
Quais operações estão sujeitas à cobrança do IOF conforme a Circular n. 001007?
As operações para o financiamento de capital de giro por sociedades de crédito, financiamento e investimento estão sujeitas à cobrança do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF), com base nas alíquotas previstas no MNI 4-4-5-1, alíneas 'a', 'b' ou 'c'.
Quando a Circular n. 001007 entrou em vigor?
A Circular n. 001007 entrou em vigor na data de sua publicação, em 10 de março de 1986.