Revogada Norma
20/03/1986
#6817

Circular Nº 1.010

Altera regras sobre o sistema de registro e liquidação financeira de títulos, excluindo títulos custodiados no SELIC e CETIP das exigências.

                         CIRCULAR N. 001010                          
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         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
reunião realizada em 19.03.86, tendo em vista o disposto no art.  11,
inciso  VII,  da  Lei  n. 4.595, de 31.12.64, a decisão  do  Conselho
Monetário Nacional, de 01.08.84, e o disposto na Resolução n. 981, de
13.12.84, decidiu:                                                   

         a)  dar  nova  redação  ao item 2 da  Circular  n.  963,  de
02.10.85, que passa a vigorar com a seguinte redação:                

         "2.  Não se incluem nas exigências desta Circular os títulos
     custodiados no SELIC, bem como aqueles registrados na CETIP.";  

         b)  aprovar  as  alterações no Regulamento  do  "Sistema  de
Registro  e  de  Liquidação Financeira de Títulos", de  que  trata  o
capítulo  4-15 do Manual de Normas e Instruções (MNI), indicadas  nas
folhas anexas.                                                       

                                    Brasília-DF, 20 de março de 1986 


André Pinheiro de Lara Rezende      Carlos Thadeu de Freitas Gomes   
Diretor                             Diretor                          




José Tupy Caldas de Moura                                            
Diretor                                                              

Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil