Revogada Norma
06/06/1986
#6253

Circular Nº 1.039

Permite adiantamento em moeda nacional sobre compra de moeda estrangeira vinculada a exportação e altera o Plano Contábil dos Bancos Comerciais.

                         CIRCULAR N. 001039                          
                         ------------------                          


         Comunicamos  que  a Diretoria do Banco Central,  em  reunião
realizada  em 04.04.86, decidiu permitir que, a título de antecipação
parcial  ou total por conta do preço em cruzados da moeda estrangeira
comprada no mercado interbancário a termo, vinculado a exportação,  o
banco  adquirente  conceda ao estabelecimento  vendedor  adiantamento
sobre o valor em moeda nacional da operação.                         

         2.  Em  conseqüência, ficam introduzidas no  Plano  Contábil
dos Bancos Comerciais (COBAN) as alterações a seguir indicadas:      

         a)  ficam criadas as contas:                                

         -  "1.05.07.00.5 ADIANTAMENTOS SOBRE COMPRAS  INTERBANCÁRIAS
VINCULADAS A EXPORTAÇÃO"                                             

         -  "4.09.27.00.2 OBRIGAÇÕES EM MOEDA NACIONAL, VINCULADAS  A
OPERAÇÕES DE CÂMBIO";                                                

         b)  passarão a vigorar na forma constante das folhas  anexas
as contas:                                                           

         - CÂMBIO COMPRADO A LIQUIDAR                                

         - CÂMBIO VENDIDO A LIQUIDAR                                 

         - DEPÓSITOS VINCULADOS;                                     

         c)  fica  excluída  do  Capítulo 4  (Elenco  de  Contas)  do
documento  Carteira  de  Câmbio-Normas  Contábeis  -  COCAM  a  folha
correspondente à conta "4.01.42.00.7 DEPÓSITOS VINCULADOS";          

         d)  ficam  substituídas pelas folhas anexas  as  folhas  que
constituem  as  seções 2 (Contratação de Câmbio),  11  (Adiantamentos
sobre  Contratos  de  Câmbio), 14 (Importação Amparada  em  Carta  de
Crédito)  e  25  (Garantias  Recebidas de  Clientes)  do  Capítulo  1
(Critérios   Aplicáveis  aos  Registros  de  Natureza  Contábil)   do
documento Carteira de Câmbio - Normas Contábeis - COCAM.             

         3.  Encontram-se nas folhas anexas as alterações necessárias
à  atualização do Plano Contábil dos Bancos Comerciais (COBAN)  e  do
documento Carteira de Câmbio-Normas Contábeis - COCAM.               

                             Brasília-DF, 6 de junho de 1986         


Persio Arida                 Carlos Eduardo de Freitas               
Diretor                      Diretor                                 




Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     













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