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Estabelece regras para dotações e contrapartidas em refinanciamentos de operações de crédito rural vinculadas a programas especiais do FUNAGRI.
CIRCULAR N. 001048
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que, na forma do disposto no item 1 da
Resolução n. 1.149, de 14.07.86, as novas dotações destinadas a
refinanciamentos de operações a serem formalizadas ao amparo de
programas especiais abrangidos pelo FUNAGRI, com exceção do PAPP,
PROBOR III e PRONAGRI, serão concedidas na base de 65% do volume de
recursos a aplicar, cabendo ao agente financeiro a alocação dos 35%
restantes, a título de contrapartida.
2. As aplicações dos recursos pelos Agentes Financeiros,
por conta da contrapartida a que se refere o item anterior,
observarão as normas e condições estabelecidas no Capítulo 18 do
Manual de Crédito Rural.
3. Os Agentes Financeiros deverão observar rigorosamente os
percentuais acima, nas contratações de cada operação e nos
respectivos desembolsos dos recursos.
Brasília-DF, 16 de julho de 1986
Hélio Ribeiro de Oliveira
Diretor
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