Revogada Norma
16/07/1986
#7856

Circular Nº 1.048

Estabelece regras para dotações e contrapartidas em refinanciamentos de operações de crédito rural vinculadas a programas especiais do FUNAGRI.

                         CIRCULAR N. 001048                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos  que,  na  forma  do  disposto  no  item  1   da
Resolução  n.  1.149,  de 14.07.86, as novas  dotações  destinadas  a
refinanciamentos  de  operações a serem  formalizadas  ao  amparo  de
programas  especiais abrangidos pelo FUNAGRI, com  exceção  do  PAPP,
PROBOR  III e PRONAGRI, serão concedidas na base de 65% do volume  de
recursos a aplicar, cabendo ao agente financeiro a alocação  dos  35%
restantes, a título de contrapartida.                                

         2.  As  aplicações  dos recursos pelos Agentes  Financeiros,
por  conta  da  contrapartida  a  que  se  refere  o  item  anterior,
observarão  as  normas e condições estabelecidas no  Capítulo  18  do
Manual de Crédito Rural.                                             

         3.  Os Agentes Financeiros deverão observar rigorosamente os
percentuais   acima,  nas  contratações  de  cada  operação   e   nos
respectivos desembolsos dos recursos.                                

                             Brasília-DF, 16 de julho de 1986        


                             Hélio Ribeiro de Oliveira               
                             Diretor                                 













Perguntas e respostas

O que é a Circular N. 001048?
A Circular N. 001048 é um documento emitido em 16 de julho de 1986, comunicando às instituições financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural sobre novas dotações destinadas a refinanciamentos de operações ao amparo de programas especiais abrangidos pelo FUNAGRI, com exceção do PAPP, PROBOR III e PRONAGRI.
Quais percentuais os agentes financeiros devem observar nas contratações de cada operação e nos respectivos desembolsos dos recursos?
Os agentes financeiros devem observar rigorosamente os percentuais de 65% e 35% nas contratações de cada operação e nos respectivos desembolsos dos recursos.
O que os agentes financeiros devem observar ao aplicar os recursos da contrapartida?
Os agentes financeiros devem observar as normas e condições estabelecidas no Capítulo 18 do Manual de Crédito Rural ao aplicar os recursos da contrapartida.
Qual é a base de concessão das novas dotações destinadas a refinanciamentos de operações ao amparo de programas especiais abrangidos pelo FUNAGRI?
As novas dotações serão concedidas na base de 65% do volume de recursos a aplicar, cabendo ao agente financeiro a alocação dos 35% restantes, a título de contrapartida.
Quais programas especiais são abrangidos pelo FUNAGRI, exceto os mencionados na Circular N. 001048?
Os programas especiais abrangidos pelo FUNAGRI, exceto o PAPP, PROBOR III e PRONAGRI, são aqueles que recebem novas dotações destinadas a refinanciamentos de operações conforme a Circular N. 001048.