Norma
24/07/1986

Resolução Nº 1.162

Reduz a alíquota do IOF para zero em operações de câmbio relacionadas à importação de aparas de papelão para fabricação de papel.

A Resolução Nº 1.162, de 24 de julho de 1986, do Banco Central do Brasil, estabelece a redução para 0 (zero) da alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) incidente na liquidação de operações de câmbio para pagamento de importações específicas.

Essa redução aplica-se às importações de até 10.000 toneladas de "Aparas de Papelão Ondulado" e de até 5.000 toneladas de "Aparas, Exceto de Papelão Ondulado", exclusivamente utilizáveis para a fabricação de papel, classificadas no item 47.02.00.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM).

A medida é válida para importações realizadas com guias emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) e desembaraçadas em portos brasileiros até 30 de novembro de 1986.

O Banco Central está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução desta resolução, que entrou em vigor na data de sua publicação.

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