A Resolução Nº 1.157, de 24 de julho de 1986, do Banco Central do Brasil, estabelece a redução para 0 (zero) da alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) incidente na liquidação de operações de câmbio para pagamento de importações de equipamentos, máquinas e aparelhos por empresas industriais curtidoras de couros, destinados ao seu reequipamento.
Essa redução de alíquota aplica-se exclusivamente às importações amparadas por guias de importação emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX), conforme as Resoluções CPA nº 02-783 de 12.07.85 e nº 14-0959 de 19.06.86.
O benefício não se aplica às operações de câmbio já liquidadas que tenham resultado em fatos geradores da obrigação principal.
O Banco Central poderá adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução, que entra em vigor na data de sua publicação.