RESOLUCAO N. 001056
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto nas Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80 e 1.844, de 30.12.80,
R E S O L V E U:
I - Reduzir para 0 (zero) a alíquota do Imposto sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a
Títulos e Valores Mobiliários (IOF) - de que tratam o mencionado
Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução n. 816, de 06.04.83
- incidente na liquidação de operações de câmbio em pagamento de
importações de pastas químicas de madeira - coníferas - à soda ou ao
sulfato, semi-branqueadas ou branqueadas (NBM 47.01.05.01), desde que
destinadas à fabricação de papel de imprensa.
II - A redução da alíquota de que trata o item I somente
será aplicada às operações de câmbio em pagamento dos produtos ali
mencionados, realizadas ao amparo de guias de importação emitidas a
partir de 31.10.85 pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do
Brasil S.A. (CACEX).
III - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
IV - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 30 de outubro de 1985
Fernão Carlos Botelho Bracher
Presidente