A Resolução Nº 1.162, de 24 de julho de 1986, do Banco Central do Brasil, estabelece a redução para 0 (zero) da alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) incidente na liquidação de operações de câmbio para pagamento de importações específicas.
Essa redução aplica-se às importações de até 10.000 toneladas de "Aparas de Papelão Ondulado" e de até 5.000 toneladas de "Aparas, Exceto de Papelão Ondulado", exclusivamente utilizáveis para a fabricação de papel, classificadas no item 47.02.00.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM).
A medida é válida para importações realizadas com guias emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) e desembaraçadas em portos brasileiros até 30 de novembro de 1986.
O Banco Central está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução desta resolução, que entrou em vigor na data de sua publicação.