A Diretoria do Banco Central, em sessão realizada em 20/08/1986, decidiu que:
As operações de repasses de recursos da Agência Especial de Financiamento Industrial (FINAME) e os financiamentos concedidos pelas sociedades de crédito, financiamento e investimento às pessoas jurídicas para a aquisição de bens e serviços não estão sujeitas à redução do volume de crédito conforme a Resolução nº 1.147, de 26/06/1986.
As operações realizadas com base nos regulamentos de programas previstos no Manual de Crédito Agroindustrial (MCA) e no Manual de Crédito Rural (MCR) não estão incluídas na proibição mencionada no item V da Resolução nº 1.147, de 26/06/1986.
Essas decisões visam esclarecer a aplicação das regras estabelecidas pela Resolução nº 1.147/86, garantindo que determinados tipos de operações de crédito não sejam afetados pelas restrições de volume de crédito impostas pela referida resolução.