Norma
04/09/1986

Resolução Nº 1.186

Estabelece regras e alíquotas do Imposto de Renda na fonte sobre rendimentos e ganhos de capital de títulos e depósitos a prazo.

A Resolução Nº 1.186, de 04/09/1986, estabelece diversas diretrizes sobre a incidência do Imposto de Renda na fonte para rendimentos de títulos de crédito e depósitos a prazo fixo.

Os principais pontos incluem:

  • Alíquota de 25% para rendimentos reais de títulos de crédito e depósitos a prazo fixo com juros prefixados.

  • Redução da alíquota para 15% quando o beneficiário se identificar em situações específicas, como depósitos a prazo sem emissão de certificado e títulos nominativos não transferíveis por endosso.

  • Definição de operações financeiras de curto prazo como aquelas com prazo igual ou inferior a 56 dias, com alíquotas variando de 45% a 60% dependendo do prazo.

  • Exclusão da incidência do Imposto de Renda na fonte para rendimentos de depósitos a prazo realizados por instituições autorizadas pelo Banco Central em bancos comerciais, de investimento, de desenvolvimento, entre outros.

  • Redução para 15% da alíquota do Imposto de Renda na fonte sobre o ganho de capital auferido na cessão ou liquidação de determinados títulos e debêntures a partir de 01/10/1986.

  • Exclusão da incidência do Imposto de Renda na fonte e na declaração para rendimentos brutos produzidos pelas Letras do Banco Central (LBC) a partir de 01/10/1986.

A resolução também revoga diversas normativas anteriores e entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos específicos para aplicações a partir de 01/10/1986.