A Resolução Nº 1.166, de 25 de julho de 1986, do Banco Central do Brasil, estabelece as seguintes diretrizes:
Reduz a zero a alíquota do Imposto de Renda na fonte, conforme previsto no art. 40 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, incidente sobre o ganho de capital auferido por instituições financeiras, sociedades de arrendamento mercantil e sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários na cessão ou liquidação de títulos, obrigações ou aplicações de renda fixa.
Autoriza o Banco Central a adotar as medidas necessárias para a execução do disposto na resolução.
Estabelece que a resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Essa medida visa beneficiar as instituições financeiras e correlatas, reduzindo a carga tributária sobre operações específicas de renda fixa.