Revogada Norma
04/09/1986
#5783

Resolução Nº 1.183

Estabelece regras para medição obrigatória de lavouras e pastagens superiores a 1.000 ha no crédito rural.

                        RESOLUCAO N. 001183                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4., incisos VI e VIII da citada Lei, e do art. 5. da Lei n. 4.829, de
05.11.65,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Estabelecer que a medição de lavouras e pastagens  com
área  superior a 1.000 ha, utilizada como instrumento de fiscalização
(MCR  7-2),  seja obrigatória apenas quando se tratar  de  uma  mesma
cultura,  em  um  único  imóvel, financiada pelo  mesmo  agente,  sem
prejuízo   das   disposições  que  regulamentam   os   financiamentos
contratados   ao  amparo  do  Programa  de  Garantia   da   Atividade
Agropecuária (PROAGRO).                                              

         II  -  Determinar  que  o  Banco Central,  na  qualidade  de
fiscalizador  do  Sistema Nacional de Crédito Rural,  pode  exigir  a
medição,  em outras situações, imputando as despesas decorrentes  aos
financiadores, sempre que, a seu juízo, a análise dos dados do  RECOR
(Registro Comum de Operações Rurais) indicar essa conveniência.      

         III  - Delegar ao Banco Central competência para proceder  a
novos  ajustamentos que se fizerem necessários em relação à  matéria,
inclusive mediante aumento ou redução da área a ser objeto de medição
obrigatória.                                                         

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 4 de setembro de 1986      


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente                              



Perguntas e respostas

Em que situações o Banco Central pode exigir a medição de lavouras e pastagens?
O Banco Central pode exigir a medição de lavouras e pastagens em outras situações, imputando as despesas decorrentes aos financiadores, sempre que, a seu juízo, a análise dos dados do RECOR (Registro Comum de Operações Rurais) indicar essa conveniência.
Quem assinou a Resolução n. 001183?
A Resolução n. 001183 foi assinada por Fernão Carlos Botelho Bracher, Presidente do Banco Central do Brasil na época.
O que estabelece a Resolução n. 001183 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 001183 estabelece que a medição de lavouras e pastagens com área superior a 1.000 hectares, utilizada como instrumento de fiscalização (MCR 7-2), é obrigatória apenas quando se tratar de uma mesma cultura, em um único imóvel, financiada pelo mesmo agente. Isso não prejudica as disposições que regulamentam os financiamentos contratados ao amparo do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
Qual é a competência delegada ao Banco Central pela Resolução n. 001183?
A Resolução n. 001183 delega ao Banco Central a competência para proceder a novos ajustamentos que se fizerem necessários em relação à matéria, inclusive mediante aumento ou redução da área a ser objeto de medição obrigatória.
Quando a Resolução n. 001183 entrou em vigor?
A Resolução n. 001183 entrou em vigor na data de sua publicação, em 4 de setembro de 1986.