Norma
05/12/1986

Resolução Nº 1.229

Restabelece a alíquota de 25% do IOF sobre operações de câmbio para importação de petróleo bruto pela Petrobras.

A Resolução Nº 1.229, de 05/12/1986, restabelece a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) em 25% para a liquidação de operações de câmbio em pagamento de importações de petróleo bruto pela Petrobras.

O imposto deve ser cobrado no ato da liquidação que primeiro ocorrer, a partir de 08/12/1986, dos contratos de câmbio tipo 4 (constituição de depósito no Banco Central) ou tipo 2 (remessa de divisas para o exterior), ambos relativos à importação de petróleo bruto.

O Banco Central está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução, que entrou em vigor na data de sua publicação.