A Resolução Nº 1.260, emitida pelo Banco Central do Brasil em 28 de janeiro de 1987, faculta a diversas instituições financeiras, como bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário e caixas econômicas, o recebimento de depósito a prazo fixo com prazo mínimo de 15 dias. Esses depósitos devem ser remunerados com o rendimento nominal das Letras do Banco Central (LBC) no período, acrescido de juros a taxas livremente pactuadas.
O Banco Central está autorizado a adotar medidas necessárias para a execução desta Resolução, incluindo a possibilidade de alterar o prazo mínimo de 15 dias.
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.