A Resolução Nº 1.225, emitida pelo Banco Central do Brasil em 01/12/1986, faculta aos bancos comerciais, bancos de investimento e bancos de desenvolvimento o recebimento de depósitos a prazo fixo, com ou sem emissão de certificado, com prazo mínimo de 90 dias. Esses depósitos serão remunerados com o rendimento nominal das Letras do Banco Central do Brasil (LBC) no período, acrescido de juros a taxas livremente pactuadas.
As letras de câmbio de aceite de sociedades de crédito, financiamento e investimento também poderão ser emitidas nas mesmas condições mencionadas.
O Banco Central poderá adotar medidas necessárias para a execução desta Resolução, incluindo a alteração do prazo mínimo de 90 dias.
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.