A Resolução Nº 1.279, emitida pelo Banco Central do Brasil em 20 de março de 1987, determina que os títulos e valores mobiliários das carteiras das entidades fechadas de previdência privada devem ser obrigatoriamente custodiados em banco comercial, banco de investimento ou em bolsa de valores. Além disso, os recursos em espécie dessas entidades devem permanecer depositados em estabelecimentos bancários comerciais.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.