Norma
20/03/1987

Resolução Nº 1.281

Reduz a alíquota do IOF para zero em operações de câmbio para importação de sal-gema e sal marinho para indústria química.

A Resolução Nº 1.281 do Banco Central do Brasil, publicada em 20 de março de 1987, estabelece a redução para 0 (zero) da alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) incidente na liquidação de operações de câmbio para pagamento de importações de até 500.000 toneladas de sal-gema e sal marinho. Esses produtos são classificados nos itens 25.01.01.01 e 25.01.01.02 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM) e são destinados exclusivamente à indústria química produtora de soda/cloro e barrilha.

A redução da alíquota aplica-se às importações realizadas com guias de importação emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) e desembaraçadas em portos brasileiros no período de 01.10.86 a 31.03.87.

O Banco Central está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução, que entrou em vigor na data de sua publicação.

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