RESOLUCAO N. 001048
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, por ato de 28.08.85, com base no art. 1.,
Parágrafo 2., do Decreto n. 83.323, de 11.04.79, com a redação que
lhe foi dada pelo art. 1. do Decreto n. 85.776, de 26.02.81, "ad
referendum" daquele Conselho, e tendo em vista o disposto nas Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80,
R E S O L V E U:
I - Reduzir para 0 (zero) a alíquota do Imposto sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a
Títulos e Valores Mobiliários - IOF - de que tratam o mencionado
Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução n. 816, de 06.04.83
- incidente na liquidação de operações de câmbio em pagamento de
importações de sal de salina e sal marinho, compreendidos no item
25.01.01.02 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), para o
volume máximo de 150.000 (cento e cinqüenta mil) toneladas,
realizadas por empresas nacionais produtoras de sal e destinadas à
utilização pela indústria química.
II - A redução da alíquota de que trata o item I será
aplicada às operações de câmbio em pagamento de importações do
produto ali mencionado, realizadas ao amparo de guias de importação,
observada a legislação vigente para o produto, emitidas pela Carteira
de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. - CACEX, e para
desembaraço da mercadoria em portos brasileiros até 31.12.85,
inclusive.
III - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
IV - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 30 de agosto de 1985
Fernão Carlos Botelho Bracher
Presidente