Norma
30/08/1985

Resolução Nº 1.048

Reduz a alíquota do IOF para zero em operações de câmbio para importação de sal marinho e de sal de salina para uso na indústria química.

A Resolução Nº 1.048, de 30 de agosto de 1985, do Banco Central do Brasil, reduz para 0 (zero) a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) incidente na liquidação de operações de câmbio em pagamento de importações de sal de salina e sal marinho. Essa redução aplica-se ao volume máximo de 150.000 toneladas, realizadas por empresas nacionais produtoras de sal e destinadas à utilização pela indústria química.

A redução da alíquota será aplicada às operações de câmbio em pagamento de importações do produto mencionadas, realizadas ao amparo de guias de importação emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX), e para desembaraço da mercadoria em portos brasileiros até 31 de dezembro de 1985.

O Banco Central poderá adotar as medidas necessárias à execução desta Resolução, que entra em vigor na data de sua publicação.

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