A Resolução Nº 1.294, de 24 de março de 1987, do Banco Central do Brasil, estabelece a redução para 0 (zero) da alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) incidente na liquidação de operações de câmbio para pagamento de importações de até 800.000 toneladas de sal-gema e sal marinho. Esses produtos são classificados nos itens 25.01.01.01 e 25.01.01.02 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM) e são destinados exclusivamente à indústria química produtora de soda/cloro e barrilha.
A redução da alíquota será aplicada às importações realizadas com guias de importação emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) e desembaraçadas em portos brasileiros até 30 de setembro de 1987.
O Banco Central está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução, que entra em vigor na data de sua publicação.