Revogada Norma
24/03/1987
#6613

Resolução Nº 1.294

Reduz a alíquota do IOF para zero nas operações de câmbio para importação de sal-gema e sal marinho destinados à indústria química.

Perguntas e respostas

Qual é a alíquota do IOF para a liquidação de operações de câmbio em pagamento de importações de sal-gema e sal marinho conforme a Resolução n. 001294?
A alíquota do IOF para a liquidação de operações de câmbio em pagamento de importações de sal-gema e sal marinho foi reduzida para 0 (zero) pela Resolução n. 001294.
Para quais finalidades as importações de sal-gema e sal marinho devem ser destinadas para se beneficiarem da redução da alíquota do IOF?
As importações de sal-gema e sal marinho devem ser destinadas exclusivamente à utilização pela indústria química produtora de soda/cloro e barrilha para se beneficiarem da redução da alíquota do IOF.
Quem assinou a Resolução n. 001294?
A Resolução n. 001294 foi assinada por Alkimar Ribeiro Moura, Presidente em exercício do Banco Central do Brasil.
Quando a Resolução n. 001294 entrará em vigor?
A Resolução n. 001294 entrará em vigor na data de sua publicação, que é 24 de março de 1987.
Quais itens da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM) são mencionados na Resolução n. 001294?
Os itens mencionados são 25.01.01.01 (sal-gema) e 25.01.01.02 (sal marinho) da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM).
Quais são os requisitos para que a redução da alíquota do IOF seja aplicada às importações de sal-gema e sal marinho?
A redução da alíquota do IOF será aplicada às importações realizadas ao amparo de guias de importação emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) e desde que desembaraçadas em portos brasileiros até 30 de setembro de 1987.
Quem pode adotar medidas necessárias à execução da Resolução n. 001294?
O Banco Central do Brasil poderá adotar as medidas julgadas necessárias à execução da Resolução n. 001294.
O que é a Resolução n. 001294 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 001294 do Banco Central do Brasil, publicada em 24 de março de 1987, reduz para 0 (zero) a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) para a liquidação de operações de câmbio em pagamento de importações de sal-gema e sal marinho destinados à indústria química produtora de soda/cloro e barrilha.