Norma
22/07/1986

Resolução Nº 1.153

Reduz a alíquota do IOF para zero nas operações de câmbio para importação de sal marinho e de sal de salina para uso na indústria química.

A Resolução Nº 1.153, de 22 de julho de 1986, do Banco Central do Brasil, reduz para 0 (zero) a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) incidente na liquidação de operações de câmbio em pagamento de importações de sal de salina e sal marinho. Essa redução é válida para um volume máximo de 420.000 toneladas, destinadas exclusivamente à utilização pela indústria química.

A redução da alíquota aplica-se às operações de câmbio realizadas ao amparo de guias de importação emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) e para desembaraço da mercadoria em portos brasileiros até 30 de setembro de 1986.

O Banco Central poderá adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução, que entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de julho de 1986.

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