Revogada Norma
24/03/1987
#6301

Resolução Nº 1.295

Reduz a alíquota do IOF para zero nas operações de câmbio para importação de fêmeas bovinas específicas.

                        RESOLUCAO N. 001295                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada em 19.03.87, tendo em vista o disposto nas  Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, 1.844, de 30.12.80, e 2.303, de 21.11.86,        

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reduzir  para  0 (zero) a alíquota  do  Imposto  sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas  a
Títulos  e  Valores  Mobiliários (IOF) - de que tratam  o  mencionado
Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução n. 816, de  06.04.83
-  incidente  na  liquidação de operações de câmbio em  pagamento  de
importações  de  fêmeas  bovinas das raças Holandesa,  Jersey,  Pardo
Suíço  e  Guernsey, classificadas nos itens 01.02.01.01 e 01.02.01.02
da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), realizadas de acordo
com  as  exigências de ordem sanitária, zootécnica e  de  fertilidade
estabelecidas pelo Ministério da Agricultura.                        

         II  -  A  redução de alíquota de que trata  o  item  I  será
aplicada  às importações realizadas ao amparo de guias de  importação
emitidas  pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil  S.A.
(CACEX) e submetidas a despacho aduaneiro até 31.10.88.              

         III  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 24 de março de 1987        


                             Alkimar Ribeiro Moura                   
                             Presidente, em exercício                



Perguntas e respostas

Quais raças de fêmeas bovinas são mencionadas na Resolução n. 001295?
As raças mencionadas são Holandesa, Jersey, Pardo Suíço e Guernsey.
Qual é a função do Banco Central em relação à Resolução n. 001295?
O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas necessárias à execução da Resolução n. 001295.
Quais são os requisitos para as importações beneficiadas pela redução do IOF?
As importações devem ser realizadas de acordo com as exigências de ordem sanitária, zootécnica e de fertilidade estabelecidas pelo Ministério da Agricultura.
O que é a Resolução n. 001295?
A Resolução n. 001295 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, que reduz para zero a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) em operações de câmbio para pagamento de importações de determinadas raças de fêmeas bovinas.
Quando a Resolução n. 001295 entrou em vigor?
A Resolução n. 001295 entrou em vigor na data de sua publicação, em 24 de março de 1987.
Até quando a redução da alíquota do IOF é aplicável?
A redução da alíquota do IOF é aplicável às importações realizadas com guias de importação emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) e submetidas a despacho aduaneiro até 31 de outubro de 1988.
Qual é a alíquota do IOF para as operações de câmbio mencionadas na Resolução n. 001295?
A alíquota do IOF para essas operações de câmbio foi reduzida para 0 (zero).

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.