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Estabelece procedimentos para cálculo dos rendimentos dos depósitos de poupança de pessoas jurídicas.
CIRCULAR N. 001155
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, tendo em
vista o disposto nos itens II e III da Resolução n. 1.299, de
27.03.87, decidiu adotar os seguintes procedimentos para o cálculo
dos rendimentos dos depósitos de poupança de pessoas jurídicas:
a) para o cálculo dos rendimentos relativos ao trimestre em
andamento, nas contas ora existentes, aplica-se o critério
anteriormente em vigor, desconsiderando-se os depósitos efetuados a
partir desta data;
b) nas contas mencionadas na alínea "a", após a próxima
data-base de crédito de rendimentos, bem como naquelas abertas a
partir da vigência deste normativo, aplica-se integralmente o
disposto no item I da Resolução acima referida.
Brasília-DF, 27 de março de 1987
Luiz Carlos Mendonça de Barros
Diretor
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