Norma
23/04/1987

Resolução Nº 1.308

Autoriza linha especial de refinanciamento para bancos comerciais financiarem capital de giro a pequenas empresas.

A Resolução Nº 1.308, de 23 de abril de 1987, autoriza o Banco Central do Brasil a criar uma linha especial de refinanciamento para bancos comerciais. Esta linha é destinada a financiar o capital de giro de empresas comerciais, industriais e de prestação de serviços com receita bruta anual não superior a 437.500 Obrigações do Tesouro Nacional (OTN).

O limite de refinanciamento por banco é de 10% da exigibilidade dos recolhimentos compulsórios sobre depósitos à vista e sob aviso. A receita bruta anual considerada será a do ano civil anterior à contratação, com base no valor nominal da OTN de janeiro do mesmo exercício.

Os recursos da linha especial devem ser limitados a 3.125 OTN por empresa, por banco, considerando o valor nominal vigente no mês da contratação. As operações de financiamento terão custos financeiros irreajustáveis, com remuneração não superior à variação das Letras do Banco Central (LBC), acrescida de 0,5% ao mês, capitalizados nos primeiros 180 dias.

As operações de refinanciamento terão remuneração equivalente à das LBC. O prazo máximo para contratação das operações de financiamento é de 36 meses, com amortização mensal de 7% do valor principal nos primeiros 180 dias e o saldo devedor liquidado em 30 prestações mensais iguais e sucessivas, corrigidas pela variação das LBC acrescidas de 0,5% ao mês.

A amortização das operações de refinanciamento seguirá o mesmo critério, com recolhimento de 6,5% do valor principal ao Banco Central nos primeiros 180 dias. O Banco Central poderá adotar medidas necessárias à execução da resolução, incluindo a aplicação de custos adicionais em caso de desvirtuamento dos recursos e a revisão dos custos, prazos e limites operacionais.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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