Norma
19/05/1987

Circular Nº 1.173

Dispõe sobre exceções ao depósito de valores de vendas de câmbio por bancos autorizados conforme Resolução 1.263.

A Diretoria do Banco Central, em reunião de 13/05/1987, decidiu que, além das operações listadas no item 8 da Circular nº 1.132, de 20/02/1987, não estão sujeitos a depósito no Banco Central, conforme a Resolução nº 1.263, de 20/02/1987, os valores das vendas de câmbio realizadas pelos bancos autorizados em pagamento de juros sobre obrigações decorrentes de:

  • Operações conduzidas ao amparo dos Convênios de Créditos Recíprocos.

  • Importações financiadas a prazo superior a 360 dias, mediante alocação de recursos comprometidos com o "Projeto C" do Plano Brasileiro de Financiamento.

  • Empréstimos ou financiamentos concedidos mediante efetivo aporte de dinheiro novo, cujos respectivos certificados de registro constem de lista a ser divulgada pelo Banco Central.

Essa decisão visa a especificar as operações que não exigem depósito no Banco Central, conforme as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 1.263.

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