A Diretoria do Banco Central, em reunião de 13/05/1987, decidiu que, além das operações listadas no item 8 da Circular nº 1.132, de 20/02/1987, não estão sujeitos a depósito no Banco Central, conforme a Resolução nº 1.263, de 20/02/1987, os valores das vendas de câmbio realizadas pelos bancos autorizados em pagamento de juros sobre obrigações decorrentes de:
Operações conduzidas ao amparo dos Convênios de Créditos Recíprocos.
Importações financiadas a prazo superior a 360 dias, mediante alocação de recursos comprometidos com o "Projeto C" do Plano Brasileiro de Financiamento.
Empréstimos ou financiamentos concedidos mediante efetivo aporte de dinheiro novo, cujos respectivos certificados de registro constem de lista a ser divulgada pelo Banco Central.
Essa decisão visa a especificar as operações que não exigem depósito no Banco Central, conforme as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 1.263.