A Resolução Nº 1.325, emitida pelo Banco Central do Brasil, estabelece diretrizes para a liquidação de operações de câmbio relacionadas ao pagamento de parcelas de principal e juros de obrigações financeiras. Essas obrigações têm vencimentos fixados entre 01/01/1985 e 31/12/1986, e parcelas de principal com vencimentos entre 01/01/1987 e 30/06/1987, decorrentes de operações com prazo de pagamento superior a 360 dias, registradas no Banco Central e firmadas antes de 31/03/1983.
Os valores dessas operações devem ser depositados integralmente no Banco Central, em contas em moedas estrangeiras em nome dos respectivos credores, quando:
Devidos a governos estrangeiros ou entidades governamentais estrangeiras, incluindo agências de crédito à exportação.
Garantidos ou segurados por governos ou agências governamentais estrangeiras.
O Banco Central poderá adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução, que entrou em vigor na data de sua publicação, 28 de maio de 1987.