A Resolução Nº 1.263, emitida pelo Banco Central do Brasil em 20 de fevereiro de 1987, estabelece que os valores das vendas de câmbio realizadas diariamente por estabelecimentos autorizados a operar em câmbio no país, quando referentes a juros devidos a instituições financeiras do exterior e incidentes sobre compromissos financeiros com prazo de pagamento superior a 360 dias, devem ser depositados junto ao Banco Central em moeda estrangeira.
O Banco Central será responsável por definir a forma, as condições e as hipóteses de constituição, suspensão e liberação desses depósitos. A regulamentação específica do disposto nesta resolução será também elaborada pelo Banco Central.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.