A Resolução Nº 1.328, de 02/06/1987, do Banco Central do Brasil, reduz para 0 (zero) a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) incidente na liquidação de operações de câmbio em pagamento de importações de "diisocianato de tolueno 80/20", conforme item 29.30.06.01 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM).
Essa redução de alíquota aplica-se apenas às importações amparadas em guias de importação emitidas até 31/12/1986 pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) e desembaraçadas em portos do País no período de 01/01/1987 a 31/07/1987.
O Banco Central está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução, que entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27/05/1987.