Norma
30/10/1986

Resolução Nº 1.207

Reduz a alíquota do IOF para zero nas operações de câmbio para pagamento de importações de diisocianato de tolueno 80/20.

                        RESOLUCAO N. 001207                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto  nas  Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80,                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Alterar  o item I da Resolução n. 1.163, de  24.07.86,
que passa a vigorar com a seguinte redação:                          

         "I  -  Reduzir  para 0 (zero) a alíquota  do  Imposto  sobre
     Operações  de  Crédito,  Câmbio  e  Seguro,  e  sobre  Operações
     relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) - de que  tratam
     o mencionado Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução n.
     816,  de  06.04.83  - incidente na liquidação  de  operações  de
     câmbio  em pagamento de importações de "diisocianato de  tolueno
     80/20",  compreendido  no  código  29.30.06.01  da  Nomenclatura
     Brasileira de Mercadorias (NBM).".                              

         II  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 30 de outubro de 1986      


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente