RESOLUCAO N. 001207
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto nas Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80,
R E S O L V E U:
I - Alterar o item I da Resolução n. 1.163, de 24.07.86,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Reduzir para 0 (zero) a alíquota do Imposto sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações
relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) - de que tratam
o mencionado Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução n.
816, de 06.04.83 - incidente na liquidação de operações de
câmbio em pagamento de importações de "diisocianato de tolueno
80/20", compreendido no código 29.30.06.01 da Nomenclatura
Brasileira de Mercadorias (NBM).".
II - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 30 de outubro de 1986
Fernão Carlos Botelho Bracher
Presidente