Norma
24/07/1986

Resolução Nº 1.163

Reduz a zero a alíquota do IOF para importações específicas de diisocianato de tolueno.

A Resolução Nº 1.163, emitida pelo Banco Central do Brasil em 24 de julho de 1986, estabelece a redução para 0 (zero) da alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) incidente na liquidação de operações de câmbio para pagamento de importações de até 6.000 toneladas de "diisocianato de tolueno 80/20", classificado no código 29.30.06.01 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM).

Essa redução aplica-se às importações realizadas com guias de importação emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) e que sejam desembaraçadas em portos brasileiros até 31 de dezembro de 1986.

O Banco Central está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução desta resolução, que entra em vigor na data de sua publicação.

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