Norma
04/09/1986

Resolução Nº 1.181

Reduz a alíquota do IOF para zero nas operações de câmbio para pagamento de importações específicas de pigmentos à base de dióxido de titânio.

A Resolução Nº 1.181, de 04/09/1986, do Banco Central do Brasil, estabelece a redução para 0 (zero) da alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) incidente na liquidação de operações de câmbio para pagamento de importações de até 5.000 toneladas de pigmentos à base de dióxido de titânio, tipo rutilo, conforme o código 32.07.03.02 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM).

Essa redução aplica-se às importações realizadas com guias de importação emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) e desembaraçadas em portos brasileiros até 31/12/1986.

O Banco Central está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução desta resolução, que entrou em vigor na data de sua publicação.

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