A Circular Nº 1.235 do Banco Central promove alterações nas operações de "Empréstimos de Liquidez" para bancos comerciais e caixas econômicas, conforme as Resoluções nº 1.093 e 1.110.
As principais mudanças são:
O limite operacional de cada instituição será calculado com base em 5% da média dos depósitos à vista registrados nos balancetes dos quadrimestres fevereiro/maio e agosto/novembro.
O custo da operação será equivalente à taxa de remuneração das Letras do Banco Central (LBC Fiscal) no dia do saque, com acréscimos de juros:
18% ao ano para operações até o limite do contrato.
24% ao ano para operações acima do limite do contrato e até mais uma vez o seu valor.
30% ao ano para operações que excedam duas vezes o limite do contrato.
Instituições que utilizarem os recursos por mais de 30 dias úteis, consecutivos ou não, nos 60 dias antecedentes à data do saque, perderão a prerrogativa de operar aos custos anteriores, passando a operar com os seguintes acréscimos de juros:
24% ao ano para operações até o limite do contrato.
30% ao ano para operações que excedam o limite do contrato.
A Circular Nº 1.051, de 24/07/1986, está revogada.