Norma
22/10/1987

Circular Nº 1.242

Estabelece procedimentos para formalização e distribuição de crédito rural entre cooperativas e bancos.

                         CIRCULAR N. 001242                          
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Às Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural     

         Comunicamos que, para os efeitos do MCR 18-2-11-a, devem  as
instituições financeiras observar o seguinte esquema:                

         a)  no  ato  de formalização do crédito, a cooperativa  deve
entregar  ao financiador correspondência formal prevendo  o  provável
fornecimento dos bens, segundo a categoria do produtor;              

         b)  o  banco, por sua vez, fará a distribuição dos  recursos
para os tipos de produtores, conforme indicação da cooperativa;      

         c)  no  momento do fornecimento, serão efetuados os ajustes,
passando,  a  partir  daí,  a  se  considerar  o  crédito  segundo  o
beneficiário  final, declarado na relação entregue  pela  cooperativa
(MCR 18 - doc. 01);                                                  

         d)  eventuais diferenças de até 10% (dez por cento) entre os
valores  informados pela cooperativa e os efetivamente  concretizados
serão dispensadas dos ajustes.                                       

                             Brasília-DF, 22 de outubro de 1987      


                             Hélio Ribeiro de Oliveira               
                             Diretor