A Circular Nº 2.154, emitida pelo Banco Central do Brasil em 08/04/1992, estabelece diretrizes sobre a exigibilidade de aplicações em crédito rural.
De acordo com a decisão da diretoria do Banco Central, a parcela de recursos de Empréstimo do Governo Federal (EGF) concedida a cooperativas, que foi comprovadamente aplicada na amortização ou liquidação de financiamento de custeio formalizado com pequenos ou médios produtores na safra 1991/92, pode ser computada para a satisfação da exigência mencionada no Art. 2º da Circular Nº 2.057, de 09/10/1991.
Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação, 08/04/1992.