Norma
05/01/1988

Resolução Nº 1.448

Estabelece desconto de 25% para liquidação antecipada de financiamentos habitacionais do SFH com cobertura do FCVS.

A Resolução Nº 1.448, de 05/01/1988, do Banco Central do Brasil, estabelece um desconto de 25% no saldo devedor contábil para compradores finais de unidades residenciais financiadas pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) que liquidarem antecipadamente seus contratos. Esse saldo deve ser atualizado com base nos mesmos índices aplicados aos depósitos de poupança.

Para que o desconto seja aplicado, os contratos devem:

  • Ter cláusula de cobertura pelo Fundo de Compensações de Variações Salariais (FCVS) para saldos devedores residuais ao término dos contratos.

  • Ter sido firmados até 28 de fevereiro de 1986.

A utilização de recursos do FGTS continua permitida para liquidações antecipadas. Em casos de transferência de saldos devedores, um novo financiamento pode ser concedido ao comprador, mantendo o desconto de 25%.

O FCVS será responsável por 50% do desconto concedido, enquanto os agentes financeiros arcarão com os outros 50%. A parcela do desconto de responsabilidade do FCVS será paga ao agente financeiro em 60 meses, corrigida mensalmente pelo índice de atualização das cadernetas de poupança.

A Resolução também dispensa os agentes financeiros de algumas exigências, como o valor máximo de financiamento de 5.000 OTN e o limite máximo do preço de venda do imóvel financiado de até 10.000 OTN, entre outras.

Por fim, a Resolução revoga as Resoluções Nº 1.218, de 24/11/1986, Nº 1.241, de 30/12/1986, e Nº 1.420, de 25/11/1987, e entra em vigor na data de sua publicação.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações