Norma
27/01/1988

Resolução Nº 1.453

Estipula que informações sobre operações de câmbio serão transmitidas mediante registro no Sisbacen/Câmbio, a partir de 4/4/1988.

                        RESOLUCAO N. 001453                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no  artigo
4., incisos V, VIII e XXXI, e nos artigos 37 e 57 da referida Lei,   

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Estipular  que as informações sobre  as  operações  de
câmbio  -  aí  compreendidas as de que trata o artigo 24  da  Lei  n.
4.131, de 03.09.62 - passarão a ser transmitidas mediante registro no
SISTEMA    INTEGRADO   DE   REGISTRO   DE   OPERAÇÕES    DE    CÂMBIO
(SISBACEN/CÂMBIO), inclusive para fins da escrituração  prevista  nas
normas legais e regulamentares.                                      

         II  -  O  registro de que trata o item anterior  deverá  ser
efetuado  pelos estabelecimentos autorizados a operar  em  câmbio  na
forma e momento determinados pelo Banco Central.                     

         III  -  O  Banco  Central poderá baixar  as  normas  que  se
fizerem necessárias à execução desta Resolução.                      

         IV - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 04.04.88.  

                             Brasília-DF, 27 de janeiro de 1988      


                             Wadico Waldir Bucchi                    
                             Presidente, em exercício                










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