Norma
01/03/1988

Resolução Nº 1.466

Altera prazos para confirmação e manifestação do Banco Central sobre operações de conversão.

A Resolução Nº 1.466, de 01/03/1988, emitida pelo Banco Central do Brasil, altera os prazos estabelecidos no artigo 20 do Regulamento Anexo à Resolução Nº 1.460, de 01/02/1988, que disciplina a conversão de créditos em investimentos no País.

Os novos prazos são:

  • Os participantes na conversão devem confirmar a operação e atender às exigências do Banco Central do Brasil no prazo de 75 dias.

  • O Banco Central do Brasil deve se manifestar conclusivamente sobre as propostas apresentadas no prazo de 90 dias.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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