A Resolução Nº 1.466, de 01/03/1988, emitida pelo Banco Central do Brasil, altera os prazos estabelecidos no artigo 20 do Regulamento Anexo à Resolução Nº 1.460, de 01/02/1988, que disciplina a conversão de créditos em investimentos no País.
Os novos prazos são:
Os participantes na conversão devem confirmar a operação e atender às exigências do Banco Central do Brasil no prazo de 75 dias.
O Banco Central do Brasil deve se manifestar conclusivamente sobre as propostas apresentadas no prazo de 90 dias.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.