Revogada Norma
21/07/1988
#5729

Circular Nº 1.333

Estabelece normas para participação de exportadores nas Ofertas Públicas das Obrigações do Tesouro Nacional.

                         CIRCULAR N. 001333                          
                         ------------------                          


         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central  do  Brasil,
considerando o disposto na Portaria n. 261, de 19.07.88, do Exmo. Sr.
Ministro  da  Fazenda e na Resolução n. 1.492, de  29.06.88,  decidiu
aprovar  as normas a seguir descritas, aplicáveis à participação  dos
exportadores nas Ofertas Públicas das Obrigações do Tesouro  Nacional
(OTN).                                                               

         2.  A  aquisição  será  processada por intermédio  de  banco
comercial  ou  de  investimento participante do Sistema  Especial  de
Liquidação  e de Custódia (SELIC), mediante Registro de  Proposta  de
Compra  no  Sistema  de  Informações Banco  Central  -  SISBACEN.  As
empresas  exportadoras  abrangidas  pelo  Decreto-lei  n.  1.290,  de
03.11.73, só poderão apresentar propostas por intermédio do Banco  do
Brasil S.A.                                                          

         3.  Referida aquisição terá como lastro o valor em  cruzados
dos contratos de câmbio de exportação celebrados:                    

         a)  para  a  1.  Oferta  Pública, entre  30.06.88  e  o  dia
imediatamente anterior à sua realização;                             

         b)  para  as  demais, entre a data da realização  da  última
Oferta  Pública e o dia imediatamente anterior ao da que  está  sendo
ofertada.                                                            

         4.   Excluem-se   do  lastro  as  contratações   de   câmbio
conduzidas com base no item I da Resolução CONCEX n. 68, de 14.05.71.

         5.  O  cancelamento, baixa ou transferência para a  "Posição
especial"  de contrato de câmbio de exportação, que tenha servido  de
lastro  para  as  aquisições de que se trata,  poderá  determinar  em
futuras  Ofertas Públicas sob esta modalidade, a compensação daquelas
operações ou o impedimento de o exportador voltar a participar  deste
mecanismo.                                                           

                             Brasília-DF, 21 de julho de 1988        


                             Arnim Lore                              
                             Diretor                                 












Perguntas e respostas

Quais são os períodos considerados para o lastro dos contratos de câmbio de exportação?
Para a 1ª Oferta Pública, o período é entre 30.06.88 e o dia imediatamente anterior à sua realização. Para as demais, é entre a data da realização da última Oferta Pública e o dia imediatamente anterior ao da que está sendo ofertada.
Quais contratações de câmbio são excluídas do lastro?
As contratações de câmbio conduzidas com base no item I da Resolução CONCEX n. 68, de 14.05.71, são excluídas do lastro.
Quais empresas exportadoras só podem apresentar propostas por intermédio do Banco do Brasil S.A.?
As empresas exportadoras abrangidas pelo Decreto-lei n. 1.290, de 03.11.73, só podem apresentar propostas por intermédio do Banco do Brasil S.A.
O que é a Circular n. 001333?
A Circular n. 001333 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que aprova normas para a participação dos exportadores nas Ofertas Públicas das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN).
Qual é a base legal para a Circular n. 001333?
A base legal para a Circular n. 001333 é a Portaria n. 261, de 19.07.88, do Ministro da Fazenda, e a Resolução n. 1.492, de 29.06.88.
O que pode acontecer se houver cancelamento, baixa ou transferência para a 'Posição especial' de contrato de câmbio de exportação que tenha servido de lastro?
O cancelamento, baixa ou transferência para a 'Posição especial' de contrato de câmbio de exportação que tenha servido de lastro pode determinar, em futuras Ofertas Públicas sob esta modalidade, a compensação daquelas operações ou o impedimento de o exportador voltar a participar deste mecanismo.
Qual é a data da Circular n. 001333?
A Circular n. 001333 foi emitida em 21 de julho de 1988.
Como será processada a aquisição das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN) pelos exportadores?
A aquisição será processada por intermédio de banco comercial ou de investimento participante do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), mediante Registro de Proposta de Compra no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN.
Qual é o lastro para a aquisição das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN)?
O lastro para a aquisição das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN) é o valor em cruzados dos contratos de câmbio de exportação celebrados.