A Circular Nº 1.356, emitida em 20 de setembro de 1988, comunica às instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil que, conforme a Resolução nº 1.469 de 21 de março de 1988, os valores correspondentes às cessões de crédito autorizadas pelo Conselho Monetário Nacional com base na Lei nº 7.614 de 14 de julho de 1987, não podem constar da posição apurada em 31 de dezembro de 1987.