Revogada Norma
21/09/1988
#6241

Resolução Nº 1.523

CAPITAL E PATRIMONIO LIQUIDO MINIMO PARA OS BANCOS COMERCIAIS - ATUALIZACAO. ESTABELECE OS NIVEIS PARA BANCOS COMERCIAIS, A PARTIR DE 31/12/88, PELA SEDE, POR AGENCIAS, PELA AUTORIZACAO PARA OPERAR EM CAMBIO EM UMA UNICA AGENCIA E PARA CADA AGENCIA ADICIONAL. FACULTA AOS BANCOS COMERCIAIS COM SEDE NAS REGIOES DE ATUACAO DA SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE), SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA (SUDAM) E SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA REGIAO CENTRO-OESTE (SUDECO) A REDUCAO DE 50% NOS REQUISITOS DE CAPITAL E PATRIMONIO LIQUIDO MINIMOS PREVISTO, DESDE QUE SATISFACAM AS CONDICOES PREVISTAS. REVOGACAO DA RESOLUCAO 1061, DE 20/11/1985.

                        RESOLUCAO N. 001523                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no  artigo
4., inciso XIII, da referida Lei,                                    

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Estabelecer os seguintes níveis mínimos de  capital  e
patrimônio líquido para bancos comerciais  a partir de 31.12.88:     

                                                             EM OTN  
                                                           ----------
         a) PELA SEDE .................................     1.200.000

         b) POR AGÊNCIAS:                                            

         - Pioneira ...................................        Isenta

         - Quinta .....................................         1.000

         - Quarta .....................................         4.620

         - Terceira ...................................         9.240

         - Segunda ....................................        18.480

         - Primeira ...................................        36.960

         - Especial ...................................        44.350

         - No Exterior ................................       360.000

         c) PARA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CÂMBIO, ADICIONAIS DE: 

         1. pela autorização para operar (em uma  única              
            agência) ..................................       450.000

         2. para cada agência adicional ...............       150.000

         II  -  Que  aos  bancos comerciais com sede nas  regiões  de
atuação  da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE,
Superintendência   do  Desenvolvimento  da   Amazônia   -   SUDAM   e
Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste -  SUDECO,
será  facultada a redução de 50% (cinqüenta por cento) nos requisitos
de   capital  e  patrimônio  líquido  mínimos  previstos,  desde  que
satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:                 

         a)  60% (sessenta por cento) das agências estejam instaladas
nas mencionadas regiões; e                                           

         b)  60%  (sessenta  por  cento) do  montante  das  operações
ativas  sejam realizadas nas mencionadas regiões, com pessoas físicas
ou jurídicas que ali tenham domicílio fiscal ou filiais.             

         III - Que os bancos comerciais de pequeno e médio porte,  em
funcionamento, terão redução de capital e patrimônio líquido exigidos
de   50%   (cinqüenta   por  cento)  e  30%   (trinta   por   cento),
respectivamente, entendido que essa redução não se aplica aos  bancos
abrangidos pelo item anterior.                                       

         IV  -  Que,  para  a  composição do  capital  mínimo,  serão
consideradas as categorias de agências apuradas com  base  no  último
relatório "Estban" disponível.                                       

         V  -  Que, para instalação de banco estrangeiro no  país,  é
exigido um capital inicial mínimo equivalente a 2.400.000 OTN.       

         VI  -  Autorizar o Banco Central do Brasil conceder para  as
instituições  em  funcionamento prazo de até 5 (cinco)  anos  para  o
ajustamento aos níveis ora estabelecidos.                            

         VII  - O Banco Central do Brasil adotará as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         VIII  -  Esta  Resolução entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação, ficando revogada a Resolução n. 1.061, de 20.11.85.      

                             Brasília-DF, 21 de setembro de 1988     


                             Juarez Soares                           
                             Presidente, em exercício                












Perguntas e respostas

Como é determinada a composição do capital mínimo para bancos comerciais?
A composição do capital mínimo para bancos comerciais é determinada com base nas categorias de agências apuradas no último relatório "Estban" disponível.
Quais são os níveis mínimos de capital e patrimônio líquido para bancos comerciais a partir de 31.12.88?
Os níveis mínimos de capital e patrimônio líquido para bancos comerciais a partir de 31.12.88 são:
  • Pela sede: 1.200.000 OTN
  • Por agências: Pioneira (Isenta), Quinta (1.000 OTN), Quarta (4.620 OTN), Terceira (9.240 OTN), Segunda (18.480 OTN), Primeira (36.960 OTN), Especial (44.350 OTN), No Exterior (360.000 OTN)
Qual é a redução de capital e patrimônio líquido exigidos para bancos comerciais de pequeno e médio porte?
Os bancos comerciais de pequeno e médio porte terão redução de capital e patrimônio líquido exigidos de 50% e 30%, respectivamente. Essa redução não se aplica aos bancos abrangidos pelas condições das regiões da SUDENE, SUDAM e SUDECO.
Quais condições permitem a redução de 50% nos requisitos de capital e patrimônio líquido mínimos para bancos comerciais com sede nas regiões da SUDENE, SUDAM e SUDECO?
Para que bancos comerciais com sede nas regiões da SUDENE, SUDAM e SUDECO possam ter redução de 50% nos requisitos de capital e patrimônio líquido mínimos, é necessário que:
  • 60% das agências estejam instaladas nas mencionadas regiões
  • 60% do montante das operações ativas sejam realizadas nas mencionadas regiões, com pessoas físicas ou jurídicas que ali tenham domicílio fiscal ou filiais
Qual é o prazo concedido pelo Banco Central do Brasil para instituições em funcionamento se ajustarem aos novos níveis estabelecidos?
O Banco Central do Brasil pode conceder um prazo de até 5 anos para que as instituições em funcionamento se ajustem aos novos níveis estabelecidos.
Qual é o capital inicial mínimo exigido para a instalação de banco estrangeiro no Brasil?
Para a instalação de banco estrangeiro no Brasil, é exigido um capital inicial mínimo equivalente a 2.400.000 OTN.
Quando a resolução n. 001523 entra em vigor e qual resolução ela revoga?
A resolução n. 001523 entra em vigor na data de sua publicação e revoga a resolução n. 1.061, de 20.11.85.
Quais são os requisitos adicionais de capital para a realização de operações de câmbio?
Os requisitos adicionais de capital para a realização de operações de câmbio são:
  • Pela autorização para operar em uma única agência: 450.000 OTN
  • Para cada agência adicional: 150.000 OTN