A Circular Nº 1.361, emitida pelo Banco Central em 30 de setembro de 1988, autoriza que, nos limites dos financiamentos habitacionais, sejam computados os valores comprometidos para desembolso futuro, desde que decorrentes de contratos firmados para a construção de novas unidades.
Os desembolsos programados para os próximos seis meses podem ser computados em cada posição, desde que a primeira parcela já tenha sido liberada para o tomador dos recursos. Esses valores devem ser considerados na faixa em que se enquadrarem as unidades objeto do contrato.
Essa Circular entrou em vigor na data de sua publicação.