CIRCULAR N. 001410
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Às
Caixas Econômicas, Sociedades de Crédito Imobiliário e Associações de
Poupança e Empréstimo
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, tendo em
vista o disposto no item XXIII da Resolução n. 1.446, de 05.01.88,
decidiu autorizar que os valores comprometidos com desembolsos
futuros sejam computados para atendimento aos limites de
direcionamento dos financiamentos habitacionais, desde que
decorrentes de contratos firmados para a construção de novas unidades
e aplicados em Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), com juros de
6,3% (seis inteiros e três décimos por cento) ao ano, adquiridas
diretamente do Banco Central.
2. Em cada posição poderão ser computados os desembolsos
programados para os 12 (doze) meses seguintes, desde que já efetuada
a liberação da primeira parcela para o tomador dos recursos, devendo
ser considerados na faixa em que se enquadrarem as unidades objeto
dos contratos.
3. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Circular n. 1.361, de 30.09.88.
Brasília-DF, 29 de dezembro de 1988
Keyler Carvalho Rocha
Diretor