Norma
27/07/1990

Circular Nº 1.786

DEFINICAO DA DATA A SER CONSIDERADA COMO CONCLUSAO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL COMO SENDO A DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS FORMALIDADES IMPOSTAS AO COMPRADOR E AO VENDEDOR, INCLUSIVE O REGISTRO DO CONTRATO NO CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS.

A Circular Nº 1.786, emitida pelo Banco Central do Brasil em 27/07/1990, define a data de conclusão de contrato de financiamento habitacional. A data de conclusão será aquela em que todas as formalidades exigidas do comprador e do vendedor do imóvel forem atendidas, incluindo o registro no cartório de registro de imóveis.

Os recursos devidos ao vendedor devem ser remunerados desde a data da assinatura do contrato de financiamento até a data de sua liberação, com base nos índices contratualmente estabelecidos para o mutuário, incluindo juros e atualização monetária. Para períodos inferiores a um mês, deve-se utilizar a variação "pro rata die" dos mesmos índices.

Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga o item 4 da Circular Nº 1.521, de 10/08/1989.

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