CIRCULAR N. 001378
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão de 09.11.88, decidiu que o pagamento de juros devidos por este
Órgão no País, sobre depósitos registrados em moedas estrangeiras nos
termos das Resoluções n. 229, de 01.09.72, 432, de 23.06.77, 479, de
20.06.78, e 595, de 16.01.80, e das Circulares n. 230, de 29.08.74, e
600, de 22.01.81, passará a ser realizado, exclusivamente, na data do
vencimento externo da correspondente parcela, utilizando-se para
apuração do valor em moeda nacional a taxa de câmbio prevista para a
modalidade do depósito, vigente no segundo dia útil imediatamente
anterior.
2. O valor dos juros pagos sobre depósitos decorrentes de
empréstimos externos sujeitos a credenciamento por este Órgão, na
forma do artigo 7., Parágrafo 1., do Decreto n. 84.128, de 29.10.79,
deverá, na mesma data, ser integralmente aplicado na liquidação de
operação de câmbio celebrada em pagamento dos encargos devidos ao
credor externo.
3. Permanecem em vigor as normas que regulamentam o
pagamento de juros sobre os depósitos de que se trata, no que não
colidirem com as disposições desta Circular.
4. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 11 de novembro de 1988
Arnim Lore
Diretor