Norma
11/11/1988

Circular Nº 1.378

Estabelece regras para pagamento de juros sobre depósitos em moedas estrangeiras, com base em taxa de câmbio na data de vencimento externo.

                         CIRCULAR N. 001378                          
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         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão de 09.11.88, decidiu que o pagamento de juros devidos por este
Órgão no País, sobre depósitos registrados em moedas estrangeiras nos
termos das Resoluções n. 229, de 01.09.72, 432, de 23.06.77, 479,  de
20.06.78, e 595, de 16.01.80, e das Circulares n. 230, de 29.08.74, e
600, de 22.01.81, passará a ser realizado, exclusivamente, na data do
vencimento  externo  da  correspondente parcela,  utilizando-se  para
apuração do valor em moeda nacional a taxa de câmbio prevista para  a
modalidade  do  depósito, vigente no segundo dia  útil  imediatamente
anterior.                                                            

         2.  O  valor dos juros pagos sobre depósitos decorrentes  de
empréstimos  externos sujeitos a credenciamento por  este  Órgão,  na
forma  do artigo 7., Parágrafo 1., do Decreto n. 84.128, de 29.10.79,
deverá,  na  mesma data, ser integralmente aplicado na liquidação  de
operação  de  câmbio celebrada em pagamento dos encargos  devidos  ao
credor externo.                                                      

         3.  Permanecem  em  vigor  as  normas  que  regulamentam   o
pagamento  de juros sobre os depósitos de que se trata,  no  que  não
colidirem com as disposições desta Circular.                         

         4. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.  

                             Brasília-DF, 11 de novembro de 1988     


                             Arnim Lore                              
                             Diretor                                 









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