Norma
10/05/1989

Circular Nº 1.480

Regulamenta a Resolução nº 1.601/1989 que dispõe sobre acolhimento de depósitos em moeda estrangeira, no exterior, pelo Banco Central do Brasil.

A Circular Nº 1.480, emitida pelo Banco Central em 10 de maio de 1989, estabelece normas para depósitos em moedas estrangeiras realizados por instituições financeiras sediadas no Brasil, conforme a Resolução nº 1.601 de 27/04/1989.

Os depósitos podem incluir recursos em moedas estrangeiras provenientes de disponibilidades no exterior, inclusive saldos de linhas de crédito momentaneamente disponíveis. A constituição dos depósitos deve ser feita mediante crédito do valor correspondente em moeda estrangeira em conta do Banco Central junto ao banqueiro no exterior indicado pelo Banco Central.

Os juros sobre os saldos dos depósitos serão pagos em moeda nacional, mediante crédito à conta "RESERVAS BANCÁRIAS" do estabelecimento depositante. O Departamento de Câmbio (DECAM) e o Departamento de Operações das Reservas Internacionais (DEPIN) serão responsáveis por emitir normas complementares necessárias para a execução do disposto nesta Circular.

A Circular Nº 1.480 revoga as Circulares nº 568 de 05/09/1980, nº 924 de 02/05/1985, e o item 15 da Circular nº 1.392 de 07/12/1988.