Norma
30/11/1988

Resolução Nº 1.539

PLANO BRASILEIRO DE FINANCIAMENTO (PBF) - FASE IV - PROPOE NORMATIVOS REGULAMENTANDO A IMPLEMENTACAO DAS MEDIDAS APROVADAS NOS CONTRATOS FIRMADOS COM A COMUNIDADE FINANCEIRA INTERNACIONAL, EM 22/09/88 - "RELENDING" - ALTERACAO DA RESOLUCAO 595, DE 16/01/80 E DA CIRCULAR 1302, DE 18/03/88.

                        RESOLUCAO N. 001539                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no  artigo
4., incisos V e XXXI, da mencionada Lei,                             

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  O  item II da Resolução n. 595, de 16.01.80,  passa  a
vigorar com a seguinte redação:                                      

         "II  -  Os depósitos que venham a ser constituídos na  forma
     do   item  anterior  serão  disponíveis  consoante   o  seguinte
     cronograma:                                                     

         a)  1/3 (um terço) 60 (sessenta) dias após a constituição do
     depósito;                                                       

         b)  1/3 (um terço) 30 (trinta) dias após a data indicada  na
     alínea "a";                                                     

         c)  1/3 (um terço) de acordo com o esquema de amortização do
     respectivo  empréstimo externo, proporcionalmente  ao  valor  do
     pagamento  de  cada parcela de principal objeto de  contrato  de
     câmbio.  Os  recursos  liberados  destinam-se  exclusivamente  a
     simultânea aplicação na liquidação do contrato de câmbio de  que
     se trata.".                                                     

         II - O Banco Central poderá adotar as medidas necessárias  à
execução desta Resolução.                                            

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.                   

                             Brasília-DF, 30 de novembro de 1988     


                             Elmo de Araujo Camões                   
                             Presidente                              














Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado nesta seção.

Recomendações